Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://hdl.handle.net/10923/26509
Tipo: masterThesis
Título: A autorregulação como instrumento das relações de trabalho: adoção de ESG nos regulamentos de empresa e instrumentos coletivos de trabalho
Autor(es): Oselame, Carolina Pedroso
Orientador: Stürmer, Gilberto
Editor: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Fecha de Publicación: 2024
Palabras clave: DIREITO DO TRABALHO
RELAÇÕES DE TRABALHO
DIREITO
Resumen: A dissertação trata da análise das fontes do Direito do Trabalho, com atenção às fontes autônomas e à autorregulação como possíveis instrumentos de qualificação normativa das relações de trabalho e guarida formal para as práticas ESG. Formula-se, portanto, os seguintes problemas de pesquisa: (i) a adoção de medidas espontâneas e não-estatais, como às práticas ESG, podem ser consideradas como qualificadoras das relações de trabalho? (ii) caso positivo, a previsão de tais práticas em instrumentos coletivos de trabalho (acordos e convenções coletivas) e regulamentos de empresa poderá ser um caminho para maior utilização de tal ideário (ESG) na seara laboral? (iii) ou, ainda, práticas ESG, por sua natureza espontânea e proativa, possuiriam autossuficiência incompatível com a negociação coletiva? Diante disso, como objetivo geral de pesquisa busca-se analisar as fontes do Direito do Trabalho e a compatibilidade de práticas ESG no cenário juslaboral, em especial pela via dos regulamentos de empresa e instrumentos coletivos de trabalho. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, bem como método de interpretação sociológico mediante procedimento histórico. Privilegia-se, ainda, a realização de pesquisa teórica e bibliográfica, amparando-se em doutrina e literatura científica especializada para a compreensão dos fenômenos investigados. A partir do mapeamento da pluralidade de fontes normativas no Direito do Trabalho e, como consequência desta, a compatibilidade da autorregulação, verifica-se que a ampliação da função negocial coletiva e da maior utilização dos regulamentos de empresa como importantes meios de fomento às práticas ESG e aproximação das necessidades dos atores laborais às mutáveis alterações do contexto social.Conclui-se que a autorregulação não incorre em desregulamentação ou derrogação de direitos, dada a indisponibilidade de direitos trabalhistas, as normas coletivas e tampouco previsões internas como os regulamentos de empresa, poderão subtrair ou esvaziar o standard geral de direitos trabalhistas constitucionalmente assegurados. Ao ponto almejado com a presente pesquisa, têm-se que a autorregulação pode ser um efetivo instrumento de adaptação das normas jurídicas ao tempo e as realidades econômicas e sociais.
This dissertation examines the sources of Labor Law, focusing on autonomous sources and self-regulation as potential tools for normative qualification of labor relations and formal support for ESG practices. It poses the following research problems: (i) Can the adoption of spontaneous and non-state measures, such as ESG practices, qualify labor relations? (ii) If so, could the inclusion of these practices in collective labor instruments and company regulations enhance their integration in the labor domain? (iii) Or do ESG practices, due to their spontaneous and proactive nature, possess self-sufficiency incompatible with collective negotiation? The overarching research goal is to analyze Labor Law sources and the compatibility of ESG practices within the labor legal framework, particularly through company regulations and collective labor instruments. Employing a hypothetical-deductive approach and sociological interpretation through historical procedures, this research emphasizes theoretical and bibliographic investigation, drawing on specialized doctrine and literature to comprehend the studied phenomena. The exploration of the variety of normative sources in Labor Law and the compatibility of self-regulation highlights the potential expansion of collective negotiation's role and the increased use of company regulations as a vital means to promote ESG practices, aligning labor actors' needs with societal changes. Furthermore, the study concludes that self-regulation does not entail deregulation or rights derogation, as labor rights' unavailability and collective norms, including internal provisions like company regulations, cannot diminish or erode constitutionally assured labor rights. This research underscores that self-regulation can effectively adapt legal norms to evolving economic and social realities.
URI: https://hdl.handle.net/10923/26509
Aparece en las colecciones:Dissertação e Tese

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