Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://hdl.handle.net/10923/5936
Tipo: masterThesis
Título: Coisa julgada, segurança jurídica e isonomia: uma releitura da súmula 343 do supremo tribunal federal
Autor(es): Ribeiro, Rodrigo Koehler
Orientador: Porto, Sérgio Gilberto
Editor: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Fecha de Publicación: 2014
Palabras clave: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COISA JULGADA
AÇÃO RESCISÓRIA
SEGURANÇA JURÍDICA
IGUALDADE
Resumen: O processo civil, no Estado Constitucional, tem dúplice finalidade: a outorga de uma prestação jurisdicional justa e a busca de unidade na ordem jurídica, mediante a uniformização da jurisprudência. Assim, as regras do Código de Processo Civil vigente devem ser interpretadas à luz dos direitos fundamentais. Nesse contexto, conclui-se que o instituto da coisa julgada também deve ser reavaliado, adequando-o aos novos direitos que emergem desse novo modelo de Estado. As Cortes superiores brasileiras, na análise dos recursos a elas submetidos, historicamente priorizaram a entrega de uma tutela adequada ao cidadão, atribuindo menor importância à uniformização de seus julgados.Essa postura do juiz brasileiro encerra um problema de difícil solução: a existência de decisões conflitantes entre si, o que acaba por acarretar a formação de coisas julgadas antagônicas em se tratando de relações jurídicas similares ou semelhantes. Tal fato, além da intempestividade da justiça, é um dos fatores que contribuem para a crise pela qual passa o Poder Judiciário hoje no Brasil. O objetivo do presente trabalho é analisar a possibilidade de admissão da ação rescisória em caso de formação ou alteração de precedentes pelos Tribunais superiores, como garantia de efetividade do princípio da igualdade, compreendendo-se este na acepção da isonomia na aplicação da lei aos sujeitos de relações jurídicas idênticas ou semelhantes. A aplicação da proporcionalidade, em se admitindo a ação rescisória na hipótese, busca um equilíbrio entre os princípios constitucionais da segurança jurídica e da igualdade, preservando-se a essência de ambos.
Il processo civile, nello Stato Costituzionale di Diritto, há doppia finalità: la consegna di um giudizio giusto e la ricerca di unità nello ordinamento giuridico, attraverso della uniformazione di giurisprudenza. In questo modo, le regole del Codice di Procedura Civile in vigore devono essere interpretate attraverso i diritti fondamentali. In questo contesto, si conclude che anche l’istituto della cosa giudicata deve essere rivalutata, adeguandola alle nuovi diritti che affiorano di questo nuovo modello di Stato. I Tribunali superiori brasiliani, nell’esame dei ricorsi a loro sottomessi, storicamente hanno valorizzato la consegna di un adeguato giudizio, dando una minore importanza alla uniformazione dei loro giudicati.Questo profilo del giudice brasiliano porta a um problema di dificile soluzione: a esistenza di giudicati conflitanti tra loro, che porta alla formazione di cose giudicate antagonistiche in si trattando di rapporti giuridici identici o somiglianti. Questo fatto, oltre alla lentezza della Giustizia, è uno dei fattori che contribuiscono alla crisi in che sta la Magistratura oggi in Brasile. Lo scopo di questo studio è esaminare la possibilità di ammissione di revocazione di sentenze nel caso di formazione o cambiamento di precedenti per i Tribunali superiori, come garanzia di efficacia del principio d’uguaglianza, nella comprensione d’uguaglianza nella applicazione delle lege ai soggetti dei rapporti giuridici uguali o somiglianti. L’applicazione del principio di proporzionalità, nel caso di ammissione di revocazione nell’ipotesi, cerca un equilibrio tra i principi costituzionali di sicurezza giuridica e d’uguaglianaza, preservandosi l’essenza di entrambi. ita
URI: http://hdl.handle.net/10923/5936
Aparece en las colecciones:Dissertação e Tese

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