Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10923/2492
Type: masterThesis
Title: Processo do trabalho: uma interpretação constitucional contemporânea a partir da teoria dos direitos fundamentais
Author(s): Santos Júnior, Rubens Fernando Clamer dos
Advisor: Stürmer, Gilberto
Publisher: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Graduate Program: Programa de Pós-Graduação em Direito
Issue Date: 2011
Keywords: DIREITO
DIREITO DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
TUTELA (DIREITO)
Abstract: In uno Stato Costituzionale – Sociale e Democratico di Diritto, com’è lo Stato Brasiliano, vi è, da parte di tutti i Poteri della Repubblica, l’obbligatorietà di concretizzare i dettami costituzionali, con particolare riguardo ai diritti fondamentali inseriti nel testo costituzionale per il perseguimento di questa finalità. Lo Stato possiede i suoi pilastri, così, sul piano processuale, questi vengono stabiliti in due diritti fondamentali, consacrati dalla Costituzione del 1988, art. 5º, commi XXXV e LXXVIII, che consistono nella effettività del diritto alla tutela giurisdizionale effettiva, ovvero, la “efficacia della prestazione giurisdizionale”, ed il diritto ad una “durata ragionevole del processo”. Al fine di poter ottenere un sistema giuridico aperto che includa il dialogo permanente tra tutte le fonti, è necessario che ogni interpretazione venga realizzata con criterio sistemico, sotto un profilo costituzionale, e conforme ai diritti fondamentali. È partendo da questa premessa che il diritto processuale andrebbe esaminato, in modo che lo si possa intendere come mezzo per rendere effettivi i diritti talvolta in conflitto, non perdendo, tuttavia, di vista il monopolio della giurisdizione a carico dello Stato. Il Diritto processuale dovrà mantenere un costante dialogo e una leale prossimità con il diritto sostanziale per evitare di incorrere negli errori del passato, come quelli noti del “processualismo”, quando il Diritto si perse in teorie astratte che lo resero inefficace ed incapace di risolvere i conflitti. Si rende quindi necessaria una visione attuale del Diritto, dove lo Stato possa garantire una tutela adeguata, effettiva e tempestiva. In quest’ottica, sarebbe opportuno riformulare la teoria basata sull’applicazione sussidiaria del processo civile nelle controversie/nei processi inerenti il mondo del lavoro, con l’interpretazione costituzionale – conforme ai diritti fondamentali – dell’art. 769 della CLT: l’applicazione di norme di procedura civile sempre che esse siano più efficaci e veloci per la soluzione del caso concreto. La tutela collettiva dei diritti dev’essere anche affrontata sotto il seguente aspetto: un prezioso strumento in più per proteggere e rendere effettivi i diritti sociali dei lavoratori, così com’era già avvenuto con la legittimazione del Ministero Pubblico del Lavoro pro difesa di tali diritti. Nel perseguimento dell’effettività, l’ammenda prevista dall’art. 461 del C. C. potrà essere certamente utilizzata per rendere concrete le obbligazioni da pagare, se soddisfatti i presupposti stabiliti nei principi di proporzionalità e di ragionevolezza, ciò che si constata reiteratamente al momento della concessione di tutela anticipata per il pagamento di parcelle degli alimenti. ita
Em um Estado Constitucional - Social e Democrático de Direito, como é o Estado Brasileiro, há obrigação de todos os poderes da República de concretizarem os ditames constitucionais, sobretudo os direitos fundamentais, que foram inseridos no texto constitucional justamente com esta finalidade. O Estado possui seus pilares, sendo que no plano processual estes pilares estão estabelecidos em dois direitos fundamentais, consagrados no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição de 1988, que consistem na efetividade da prestação jurisdicional e na razoável duração do processo. Desse modo, por termos um sistema jurídico aberto, em permanente diálogo entre todas as suas fontes, impõe-se que toda interpretação seja realizada de maneira sistemática, sob um prisma constitucional, conforme aos direitos fundamentais. É a partir desta premissa que o direito processual deve ser examinado, a fim de ser compreendido como instrumento de efetivação de direitos, que porventura estejam em conflito, tendo em vista o monopólio da jurisdição assumido pelo Estado. O direito processual precisa estar em constante diálogo e em franca aproximação com o direito material, para não incorrer nos erros cometidos no passado, notadamente na fase do processualismo, quando se perdeu em teorias abstratas, que acabaram acarretando a sua ineficiência e a sua incapacidade de solucionar os conflitos. Exige-se, numa visão contemporânea do Direito, que o Estado preste uma tutela adequada, efetiva e tempestiva. Nesta perspectiva, temos que reconstruir a teoria acerca da aplicação subsidiária do processo comum no processo do trabalho, com a interpretação constitucional, conforme aos direitos fundamentais, do art. 769 da CLT, aplicando-se a norma processual civil sempre que for mais efetiva e ágil para a solução do caso concreto.A tutela coletiva dos direitos também deve ser encarada neste aspecto, como mais um valioso instrumento de proteção e efetivação dos direitos sociais dos trabalhadores, bem como com a legitimação do Ministério Público do Trabalho para a defesa desses direitos. Na busca da efetividade, a multa prevista no art. 461 do Código de Processo Civil seguramente poderá ser utilizada também para concretização das obrigações de pagar, sempre que preenchidos os pressupostos estabelecidos nos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, o que se constata, reiteradamente, quando da concessão de tutela antecipada para o pagamento de parcelas alimentícias.
URI: http://hdl.handle.net/10923/2492
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