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Tipo: Article
Título: Restrições à compra de imóveis rurais e a arrendamentos a estrangeiros e o direito real de superfície: comentários à luz da decisão prolatada na apelação cível nº 1.0000.20.076654-1/001 – TJMG
Autor(es): Suzin, Gabriela Vieira
Orientador: Tabarelli, Liane
Fecha de Publicación: 2023
Palabras clave: DIREITO DE SUPERFÍCIE
IMÓVEL RURAL
ESTRANGEIRO
AQUISIÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
RESTRIÇÕES
LEI N° 5.709/1971
Resumen: Em decorrência do aumento na procura por terras rurais brasileiras por investidores estrangeiros diante da abundância de recursos naturais no país, inúmeras são as técnicas legislativas empregadas para dificultar a aquisição e o arrendamento de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas de nacionalidade estrangeira. Surge então a busca de mecanismos alternativos a esses contratos, como a instituição de direito real de superfície, como forma de viabilizar operações estrangeiras em território nacional. Nessa perspectiva, face a escassez de materiais sobre o tema e da falta de regulamentação legal, o presente artigo buscará analisar o acórdão da Apelação Cível n° 1.0000.20.076654-1/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decisão em que se fixou a aplicabilidade das restrições à aquisição de imóveis rurais previstas na Lei n° 5.709 de 1971 aos contratos de instituição de direito real de superfície. Além da análise do julgado, será necessária a apreciação de outros institutos, tais quais a propriedade e o arrendamento rural, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, através do método dialético e dedutivo, fazendo-se contraposições ao instituto da superfície e demonstrando a sua viabilidade como alternativa aos contratos de compra e venda e de arrendamento rural. Por fim, por meio da análise do julgamento proferido no âmbito da Apelação Cível n° 1.0000.20.076654-1/001, verificar-se-á que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu pela aplicação das restrições à compra e venda e ao arrendamento aos contratos de direito real de superfície, diante de seus efeitos. Todavia, tal entendimento não parece esgotar o tema da aplicação das restrições à aquisição e ao arrendamento rural por estrangeiros ao instituto da superfície, uma vez que serão inúmeras as diferenças encontradas em cada contrato e que o tema ainda não foi devidamente regulamentado no ordenamento jurídico interno.
URI: https://hdl.handle.net/10923/26473
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