Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10923/26451
Type: Article
Title: Responsabilidade civil do anestesista em caso de erro médico: comentários a apelação cível nº 0020629-07.2011.8.19.0001 – TJRJ
Author(s): Fiori, Pedro Antônio
Advisor: Tabarelli, Liane
Issue Date: 2023
Keywords: RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA
ERRO MÉDICO
APELAÇÃO Nº 0020629-07.2011.8.19.0001
MÉDICO ANESTESISTA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
MÉTODO DEDUTIVO
Abstract: O presente estudo visa fazer abordagem quanto a questão da responsabilização do médico anestesista quando evidenciado erro em sua prestação de serviço. Tema que se transpassa sob a responsabilidade civil subjetiva do profissional médico, do qual necessita trabalhar sempre à luz do maior zelo e cuidado possível, pois a área da anestesiologia lida com questões que são em sua maioria das vezes imprevisíveis, pertinentes à reação do organismo do paciente para com a anestesia. Discorre-se sobre a importância da qualidade do serviço do médico, e sobre a relação de confiança que deve ser criada entre o paciente e o médico. Demonstra-se as condições necessárias para a observância dos direitos e deveres entre as partes sob o manto da relação jurídica estabelecida. O estudo mostra-se importante pois é recente a especialização destinada ao médico anestesiologista, e sua ocupação é uma das mais importantes na medicina, em virtude de apresentar-se em quase todos os atos cirúrgicos e representar atuação de grande risco em virtude da possibilidade de óbito ou de sequelas irreversíveis, sendo assim, área de relevância, principalmente com a ascensão exponencial da formação de novos médicos nas faculdades brasileiras de medicina. O método utilizado é o método dedutivo através da argumentação dedutiva de premissas maiores e menores e uma conclusão. Como resultado entende-se que o tema da responsabilidade civil subjetiva do médico anestesista possui matéria farta para estudo, do qual depreende-se que em relação a alguns aspectos possui entendimentos com posições majoritárias e minoritárias, a exemplo da questão da obrigação de meio e resultado do médico. Com isso, conclui-se necessário haver um olhar minucioso quanto à matéria pois somente através de análise profunda há de se ter entendimento do caso em apreço.
URI: https://hdl.handle.net/10923/26451
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