Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/2511
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dc.contributor.advisorSilveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso daen_US
dc.contributor.authorChaves, Christian Frau Obradoren_US
dc.date.accessioned2013-08-07T18:48:34Z-
dc.date.available2013-08-07T18:48:34Z-
dc.date.issued2012pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10923/2511-
dc.description.abstractO presente estudo busca instigar os intérpretes da Constituição. À procura de um conceito exato do termo entidade beneficente de assistência social. Força dizer ser no mínimo estranho o fato de tanto a uníssona doutrina como a uníssona jurisprudência não fazerem qualquer distinção entre os diferentes conceitos constitucionais, tratados no artigo 150, VI, c e no artigo 195, §7º, de assistência social. No primeiro artigo, inserto dentro do (Sub)sistema Tributário Nacional, tem-se a expressão instituição de assistência social; no segundo, enquadrado dentro do (Sub)sistema da Seguridade Social, tem-se a expressão entidade beneficente de assistência social. Ambos signos, seja instituição de assistência social ou entidade beneficente de assistência social devem ter seu espectro de abrangência delimitado. Inexatas conceituações podem acarretar a falência do Sistema Constitucional e seguramente a falência da Seguridade Social, em sua tríplice dimensão: saúde, assistência e previdência social, a qual, em respeito ao princípio constitucional da solidariedade e da universalidade de custeio, deve ser financiada por toda, excetuada as verdadeiras entidades beneficentes de assistência social, consoante a regra negativa de competência, prevista no §7º do artigo 195 da Constituição Federal, a sociedade.pt_BR
dc.description.abstractThis study seeks to instill the interpreters of the Constitution. Looking for an exact concept of the term social welfare charity. Force said to be at least strange that both the doctrine and unison unison case law does not make any distinction between the different constitutional concepts, addressed in Article 150, VI, ce in Article 195, § 7, of social assistance. In the first article, insert into the National Tax (sub)system, we have the expression social welfare institution, in the second, framed within the (sub)system of Social Security, is the expression of social welfare charity. Both signs, is the institution of welfare or social welfare charity should have its spectrum of coverage defined. Inaccurate concepts may lead to failure of the Constitutional System and certainly the failure of Social Security, in its three dimensions: health, social security and welfare, which, in deference to the constitutional principle of solidarity and universality of funding, should be financed by all, except for true charitable social assistance, according to the negative rule of jurisdiction, under § 7 of Article 195 of the Federal Constitution, the society.en_US
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.subjectDIREITOpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO - BRASILpt_BR
dc.subjectASSISTÊNCIA SOCIALpt_BR
dc.subjectHERMENÊUTICA (DIREITO)pt_BR
dc.subjectSISTEMA TRIBUTÁRIO - BRASILpt_BR
dc.subjectSEGURO SOCIALpt_BR
dc.titleEntidades beneficentes e de assistência social: (re)construção sistêmica de um conceito e os reflexos incidentes sobre a norma imunizante a contribuições para a seguridade socialpt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.levelMestradopt_BR
dc.degree.date2012pt_BR
dc.publisher.placePorto Alegrept_BR
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