Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/2473
Tipo: masterThesis
Título: A forma federativa de estado e o Supremo Tribunal Federal pós-Constituição de 1988
Autor(es): Camargo, Nilo Marcelo de Almeida
Orientador: Freitas, Juarez
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2009
Palavras-chave: DIREITO
FEDERALISMO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BRASIL
CONSTITUIÇÃO - BRASIL, 1988
Resumo: A forma federativa de Estado constitui princípio estruturante, assim como cláusula intangível do Estado brasileiro. Para a federação, além de estar consolidada em uma constituição escrita e rígida, onde constem as regras de competência, dentro das quais se assegura autonomia aos entes federados, é fundamental, ainda, que exista uma instituição especializada, dotada de imparcialidade e independência, com atribuição para a resolução dos conflitos federativos e que assegure o cumprimento do constitucionalmente estabelecido. Nos Estados Unidos, essa função é desempenhada pela Suprema Corte, via judicial review, e suas decisões possuem eficácia e vinculação decorrentes do sistema de direito norte-americano. No Brasil, essa função tem sido realizada atualmente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que razões de ordem histórica, política e jurídica justificaram certo atraso em relação à matriz norte-americana, ainda que presente desde a Constituição de 1891. O esforço hermenêutico-sistemático, na ponderação dos princípios colidentes, principalmente no conflito autonomia v. unidade, é encontrado em diversas decisões que corroboram esse entendimento.
The federative form of state constitutes a structural principle, besides intangible clause of brazilian state. For federacy, beyond consolidate on a rigid and constitutional written, which there are rules of competence, assecuring autonomy to the members, is essencial, though, the existence of a specialized institution, with endowed imparciality, with attribution to decide federactive conflicts and that it assures the fulfilment to the Constitution. In United States, this function is exercized by U. S. Supreme Court, with judicial review, and their decisions have effects according to the american legal system. In Brazil, this function is realized actually by Supremo Tribunal Federal, perhaps reasons from historical, political and judiciary nature justify his lateness compared with american model, even though stablished since Constitution of 1891. An hermeneutic-systematic effort, balancing opposite principles, specially in the conflict autonomy v. unity, has been founded in a large kind of decisions, that comprove this understanding.
URI: http://hdl.handle.net/10923/2473
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