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dc.contributor.advisorOliveira, Rodrigo Moraes de
dc.contributor.authorBraghirolli, Luiz Filipe de Andrade Neves
dc.date.accessioned2023-04-18T12:14:20Z-
dc.date.available2023-04-18T12:14:20Z-
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10923/24453-
dc.description.abstractO presente trabalho versa sobre a responsabilidade criminal do compliance officer por meio de crimes omissivos impróprios. O tema é extremamente complexo e envolve uma multidisciplinariedade que é característica da área do compliance. As tarefas exercidas pelo compliance officer dentro do âmbito empresarial são de extrema importância para a prevenção de crimes praticados pelos integrantes da organização. Entretanto, é preciso saber se há a possibilidade de responsabilização criminal do compliance officer caso este falte com o seu dever de vigilância sobre a fonte de perigo. O monitoramento, diagnóstico e investigação de riscos corporativos são inerentes à profissão, motivo pelo qual devem ser realizadas por alguém com domínio da técnica, bem como com capacidade fática de atuação (recursos - humanos e financeiros - suficientes, apoio da Alta Administração, autonomia no exercício das funções, etc.). Por fim, mostra-se que o domínio da informação pelo compliance officer lhe dá uma vantagem ao tratarmos do domínio sobre a fonte de perigo, motivo pelo qual o repasse da informação a quem possa intervir é de extrema importância.pt_BR
dc.description.abstractThe present work deals with the criminal liability of the compliance officer through improper omissive crimes. The topic is extremely complex and involves a multidisciplinary approach that is characteristic of the compliance area. The tasks performed by the compliance officer within the business environment are extremely important for the prevention of crimes committed by the members of the organization. However, it is necessary to know whether there is a possibility of criminal liability of the compliance officer if he fails to fulfill his duty of vigilance over the source of danger. The monitoring, diagnosis and investigation of corporate risks are inherent to the profession, which is why they must be carried out by someone with mastery of the technique, as well as with factual capacity to act (resources - human and financial - sufficient, support from Senior Management, autonomy in exercise of functions, etc.). Finally, it is shown that the mastery of information by the compliance officer gives him an advantage when dealing with mastery over the source of danger, which is why the transfer of information to those who can intervene is extremely important.en_US
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.rightsopenAccessen_US
dc.subjectCRIME OMISSIVOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE PENALpt_BR
dc.subjectINFORMAÇÃO (DIREITO)pt_BR
dc.subjectDIREITOpt_BR
dc.titleA responsabilidade criminal do compliance officer por crimes omissivos impróprios: a assunção da posição de garantidor através do contrato de trabalhopt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentEscola de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispt_BR
dc.degree.levelMestradopt_BR
dc.degree.date2022pt_BR
dc.publisher.placePorto Alegrept_BR
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