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https://hdl.handle.net/10923/12142
Tipo: | masterThesis |
Título: | A responsabilidade do juiz da execução penal na expansão do poder punitivo: uma análise a partir da correlação entre os fatores sociológicos que explicam as divergências entre o discurso do direito e da psicologia quanto à exigência de exame criminológico para progressão de regime e os modelos dogmáticos de justificação da pena |
Autor(es): | Lamare, Bruno Jacoby de |
Orientador: | Souza Júnior, Ney Fayet de |
Editora: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais |
Data de Publicação: | 2017 |
Palavras-chave: | EXECUÇÃO PENAL JUIZ (DIREITO) JUSTIFICAÇÃO (DIREITO) DIREITO PROCESSUAL PENAL |
Resumo: | Duas crenças que gravitam em torno do exame criminológico também caracterizam o quadro de expansão do poder punitivo na atualidade: (a) nas finalidades positivas que são atribuídas à pena, representada pela crença de que a experiência no cárcere poderia transformar positivamente o comportamento do apenado; (b) e na autossuficiência do discurso jurídico, representada pela crença de que o exame criminológico realizado por psicólogo pode prognosticar a perspectiva de reinserção social do apenado, mesmo quando o discurso crítico oriundo da Psicologia não visualiza essa potencialidade. Da concatenação entre essas duas crenças é que surgiu a principal hipótese que fundamentou o problema da presente pesquisa: os fatores sociológicos que explicam a resistência do discurso jurídico à aceitação do discurso crítico que lhe é externo estão relacionados aos fundamentos que caracterizam os modelos dogmáticos que atribuem finalidades positivas à pena, influenciando ambos o papel que é desempenhado pelos operadores jurídicos na expansão do poder punitivo. Este problema foi abordado a partir de quatro pilares teóricos, considerados a partir de suas inter-relações: (a) os modelos dogmáticos de justificação positiva da pena e a concepção agnóstica; (b) as divergências entre os discursos do Direito e da Psicologia quanto à potencialidade prognóstica do exame criminológico; (c) os fatores sociológicos que explicam a resistência do discurso jurídico à aceitação do discurso crítico que lhe é externo; e (d) a influência da relação existente entre aqueles fatores sociológicos e aqueles modelos dogmáticos na gênese da conduta dos magistrados que exigem o exame criminológico para fins de progressão de regime.Foi aplicado, ainda, questionário, por meio do qual magistrados e psicólogos que operam com execução da pena privativa de liberdade no Estado do Rio Grande Sul foram indagados acerca da sua respectiva posição quanto ao problema, os motivos que a justificam e o nível de receptividade ao discurso externo ao seu respectivo campo de origem. Assim, a partir da correlação entre aqueles pilares teóricos e os resultados do questionário, testou-se a adequação da hipótese, aferindo-se se as razões invocadas pelos juízes para justificar sua posição correspondiam aos fundamentos que a doutrina especializada atribui aos modelos dogmáticos de justificação positiva da pena e à postura que visualiza como própria dos magistrados que operam como agentes de legitimação da expansão do poder punitivo.
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URI: | http://hdl.handle.net/10923/12142 |
Aparece nas Coleções: | Dissertação e Tese
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