Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/24348
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dc.contributor.advisorLopes Júnior, Aury
dc.contributor.authorZimermann, Vitor
dc.date.accessioned2023-04-18T12:14:02Z-
dc.date.available2023-04-18T12:14:02Z-
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10923/24348-
dc.description.abstractO presente trabalho consiste em uma análise do instituto do acordo de não persecução penal, implementado pela Lei nº 13.964/19, que vem sendo aplicado em larga escala para os agentes que preenchem todos os requisitos determinados pelo artigo 28-A, do Código de Processo Penal. Assim, buscou-se demonstrar a origem idealizadora do instituto, com uma breve comparação de sistemas e exposição de distinções, apresentando posteriormente algumas problemáticas em que o legislador foi omisso, tais como a voluntariedade, confissão formal e circunstanciada, discricionariedade do órgão acusador em propor o acordo, riscos e demais elementos que merecem debate para fins de aprimoramento da justiça negocial no Brasil. Desse modo, traçou-se o objetivo geral de analisar o instituto e delinear sua efetividade e limites das condições que poderão ser impostas ao indiciado. Por fim, se chegou a conclusão de que os espaços de consenso no processo penal poderão apresentar uma melhora significativa sob os aspectos aos quais se propõe, desde que devidamente aplicado e fiscalizado com cautela, para que não passe de um instrumento auxiliar da justiça, para mais um problema a ser combatido em razão das mazelas que desde a implementação, assombram o referido meio da negociação.pt_BR
dc.description.abstractEl presente trabajo consiste en un análisis del instituto del pacto de no enjuiciamiento, implementado por la Ley nº 28-A, del Código Procesal Penal. Así, buscamos demostrar el origen idealizador del instituto, con una breve comparación de sistemas y exposición de distinciones, presentando luego algunos problemas en los que el legislador se calló, como la voluntariedad, la confesión formal y detallada, la discrecionalidad del cuerpo acusador en proponiendo el acuerdo, los riesgos y otros elementos que merecen debate con el fin de mejorar la justicia empresarial en Brasil. Así, se trazó el objetivo general de analizar el instituto y esbozar su eficacia y los límites de las condiciones que pueden ser impuestas al imputado. Por fin, se llegó a la conclusión de que los espacios de consenso en el proceso penal pueden presentar una mejora significativa en los aspectos a los que se propone, siempre que se aplique y se supervise debidamente con cuidado, de modo que no pase de un instrumento auxiliar, de justicia, a un problema más a abordar debido a los males que, desde la puesta en marcha, acechan al mencionado entorno de la negociación.en_US
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.rightsopenAccessen_US
dc.subjectDIREITOS FUNDAMENTAISpt_BR
dc.subjectDIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.subjectPERSECUÇÃO CRIMINALpt_BR
dc.subjectDIREITOpt_BR
dc.titleAcordo de não persecução penal: necessidade de limitação negocialpt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentEscola de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispt_BR
dc.degree.levelMestradopt_BR
dc.degree.date2022pt_BR
dc.publisher.placePorto Alegrept_BR
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